Aprovada a PEC dos Vereadores

23/09/2009

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas de vereadores. Agora a proposta será promulgada pela Mesa do Congresso. A emenda obteve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. Hoje, o País tem 51.748 vereadores. Com os novos, deve ir para 59.457.

Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda prevê a posse imediata dos mais de 7 mil parlamentares, assim que for promulgada. Mas isso não deve ocorrer sem antes passar por grande batalha jurídica.

Tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quanto o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já disseram que os efeitos da emenda só valem para a eleição municipal de 2012. E o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que vai recorrer ao STF se houver a posse de alguns deles.

A vitória dos suplentes de vereador que há quase um ano lutam pelas novas vagas ocorreu depois de intensa pressão.

Como aconteceu na votação do primeiro turno, eles tornaram a ocupar as galerias da Câmara. Vestiram camisetas com as bandeiras de seus Estados, aplaudiram o resultado da votação e cantaram o Hino Nacional.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi à tribuna dizer que os defensores da emenda constitucional estavam “vendendo terreno no céu para os vereadores”. E disse que não faria isso, porque todos os suplentes estavam sendo enganados.

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) insistiu na tese de que a emenda é inconstitucional por prever a posse retroativa, com possibilidade de mudar o resultado da eleição de 2008, quase um ano depois.

A emenda aprovada, além de criar novas vagas para vereadores, limita os gastos dos legislativos municipais com a folha de pagamento de parlamentares e servidores. “A economia anual será de R$ 1,4 bilhão por ano”, prevê o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da proposta e defensor do pleito dos suplentes. Como a maioria das Câmaras Municipais não chega ao teto, a entrada de novos vereadores poderá elevar a folha de pagamento dos legislativos municipais.

FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO


Senado libera uso da internet em 2010

16/09/2009

Na minirreforma eleitoral aprovada ontem no Senado a toque de caixa, os senadores retiraram do texto as restrições ao uso da internet nas campanhas eleitorais de 2010. Pelo projeto, que para valer nas eleições do ano que vem precisa ser votado pelos deputados, não haverá nenhum tipo de censura à internet, com a livre manifestação de pensamento nos sites de notícias, blogs, redes de relacionamento e de mensagens instantâneas durante as campanhas eleitorais. É vedado o anonimato na web e garantido o direito de resposta.

A única restrição imposta foi às TVs da web, que nos debates terão de seguir as mesmas regras das televisões – ou seja, ter a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias, de partidos com pelo menos 10 deputados federais. “Do meu ponto de vista essa exigência é descabida, uma vez que aprovamos a liberdade total na internet”, reclamou o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP).

A liberdade total na internet foi aprovada com o aval de todos os partidos. “A internet é uma tecnologia que veio para ficar e deve ser totalmente livre”, afirmou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que deixou a presidência da sessão para descer ao plenário e se manifestar favoravelmente ao fim de qualquer restrição na internet. “Não há a menor condição de exercer censura na internet. Ela nasceu livre e deve permanecer livre”, disse a líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

A votação da reforma ainda não foi concluída no Congresso e o PSOL já ameaça recorrer ao STF contra obrigatoriedade de participação de apenas dois terços dos candidatos às eleições majoritárias, de partidos que tenham 10 deputados federais. “Isso é um erro inaceitável. Os pequenos partidos são contra essa cláusula de barreira”, afirmou o senador José Nery (PSOL-PA).

Outro artigo que poderá ser contestado no Supremo é a realização de eleições diretas para as vagas de governadores e prefeitos que tiverem seus mandatos cassados por crime eleitoral. Os senadores aprovaram essa regra, mesmo sob a suspeita de inconstitucionalidade.

“Estão jogando para a plateia. Votamos uma lei ordinária sobre um assunto em que é preciso uma emenda à Constituição”, argumentou o senador Tião Viana (PT-AC). A atual Constituição prevê eleição direta, em caso de vacância do cargo de presidente da República e de vice-presidente, nos dois primeiros anos de mandato. Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso. “Em tese, essa proposta aprovada pelo Senado confronta o texto constitucional”, disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que será o relator da reforma na Câmara.

Com o apoio de todos os partidos, os senadores derrubaram duas emendas do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pretendiam dar mais transparências às doações para as campanhas eleitorais. Pela proposta do petista, os nomes dos doadores de campanha teriam de ser conhecidos antes das eleições. Os partidos também seriam obrigados a revelar ainda durante a campanha os nomes dos doadores – hoje as legendas só divulgam seus financiadores seis meses depois das eleições. “Não é verdade que essas propostas deem mais transparência ao processo. Isso só vai servir para inibir as doações”, afirmou o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE).

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – NACIONAL


Desapropriações mobilizam bancas

01/04/2009

Com a retração dos investimentos privados, as obras de infraestrutura – como as previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a ampliação de linhas do Metrô de São Paulo – estão sendo consideradas uma das alternativas para o enfrentamento da crise, por gerarem um grande número de empregos e movimentarem vários segmentos da economia. Um efeito colateral desses investimentos tem movimentado também o setor de serviços jurídicos: as desapropriações necessárias para que uma obra tenha início. Como nem sempre os acordos acabam saindo do jeito que os donos das propriedades afetadas desejam, a demanda nos escritórios de advocacia especializados no assunto aumentam significativamente.

Já há um grande número de consultas relacionadas a projetos recentes – como a ampliação da Linha Lilás do metrô em São Paulo e uma eventual desapropriação de imóveis para a ampliação do aeroporto de Congonhas, na capital paulista – no escritório Pires & Gonçalves Advogados. A banca também triplicou o número de ações que representa nos últimos dois anos por conta da construção das linhas 2 e 4 do metrô na capital paulista e do trecho sul do Rodoanel, segundo o advogado Ventura Alonso Pires. Apesar de os processos desse tipo carregarem a má fama de perdurarem por décadas no Poder Judiciário, o sócio do escritório garante que já finalizou casos em quatro anos. “Nem sempre tem sido uma disputa demorada, pois, como a desapropriação é uma necessidade pública, que se sobrepõe à particular, só cabe discutir o valor para que ele seja o mais justo e pago no menor tempo possível”, afirma. Além das ações judiciais que acompanha, o advogado também já prestou assessoria jurídica para casos que resultaram em acordo, sem que houvesse a necessidade de um processo judicial, em algumas desapropriações feitas pelo Metrô de São Paulo ou pelo Rodoanel.

Conhecido por sua atuação, há mais de 30 anos, em processos de desapropriação por todo o país, o escritório Husni-Paolillo-Cabariti Advocacia, que hoje assessora cerca de 500 processos em tramitação, também já sentiu um aumento no número de consultas relacionadas ao tema, principalmente por conta das novas obras anunciadas em São Paulo. Segundo o sócio do escritório, o advogado Vicente Renato Paolillo, os processos mais novos têm tramitado mais rapidamente no Judiciário devido à exigência mais frequente do laudo prévio – uma avaliação preliminar feita por um perito no início do processo judicial – antes que o poder público entre no local a ser desapropriado. Essa determinação foi confirmada na Constituição Federal de 1988, mas está prevista desde 1941 no Decreto-lei nº 3.365, cujo artigo 15 trata da desapropriação por utilidade pública. Diante da avaliação preliminar, o juiz determina que esse valor seja depositado em juízo para prosseguir a discussão sobre o valor definitivo do imóvel. “Com o depósito, fica mais fácil levantar parte desse dinheiro antes do término do processo”, afirma Paolillo.

Em casos como esses, o advogado Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho, da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, tem conseguido levantar até 80% do valor da avaliação preliminar da propriedade em um prazo entre 90 e 120 dias após o depósito, se o imóvel estiver todo regularizado. Já os outros 20% que ficam depositados só poderão ser retirados no fim do processo – caso a Justiça decida que o valor do laudo prévio estava correto. O escritório, que assessora cerca de 40 ações relacionadas a desapropriações, também percebe um aumento da procura de clientes por conta de novos projetos.

Os desapropriados por conta dos projetos relacionados ao PAC, no entanto, poderão receber em menos tempo. Essa é a expectativa do advogado Diamantino Silva Filho, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, com mais de 40 anos de atuação em desapropriações. Isso porque as verbas do programa devem ser repassadas por etapas concluídas, segundo ele. “Nesse caso, se for cumprido o disposto n projeto, acredito que as pessoas devam receber sem muita protelação”, diz. Ele assessora diversos processos decorrentes do PAC ainda em fase administrativa ou de negociação e já registrou um aumento de cerca de 20% no número de processos em tramitação no último ano.

O caso do PAC, no entanto, é uma exceção. Ainda que haja uma avaliação prévia, nem sempre os valores se tornam disponíveis tão rapidamente aos proprietários. Segundo o advogado Hamilton Viera Pereira, sócio do escritório Advogados Associados Hamilton Pereira, especializado em desapropriações e com atuação mais direta no sul do país, há diversas contestações contra o levantamento desses valores que atrasam o processo – e nem sempre é possível levantar 80% do depósito. “Em geral o Estado continua mau pagador e tem entrado com diversos recursos protelatórios para não quitar suas dívidas, mesmo sendo condenado por má-fé diversas vezes pela Justiça”, afirma Diamantino Silva Filho.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

AASP Clipping Diário


Justiça diverge na aplicação da lei de execução

03/12/2008

Apesar de a reforma do Código de Processo Civil promovida em 2005 já garantir maior rapidez e eficácia nos processos de cobrança de títulos judiciais, os resultados da aplicação da Lei nº 11.232 às ações em tramitação na Justiça ainda não podem ser vistos de forma plena. Em vigor há pouco mais de dois anos – desde julho de 2006 -, a nova lei provoca divergências de interpretação entre os tribunais do país. E os entendimentos discrepantes sobre a nova legislação são generalizados na Justiça.

A jurisprudência sobre a aplicação da nova lei processual foi levantada pelo advogado Elias Marques de Medeiros Neto, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Ele analisou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos principais tribunais de Justiça (TJs) do país – São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná. “Hoje os tribunais convivem com o conflito entre a busca de maior celeridade para satisfação do crédito, objetivo da reforma processual, e certas tradições”, diz Medeiros Neto.

Segundo o levantamento do advogado, as dúvidas em relação à interpretação da Lei nº 11.232 nos tribunais começam desde a execução provisória da sentença. Pela previsão da nova lei, o devedor tem um prazo de 15 dias para quitar o valor ao qual foi condenado a pagar. A legislação não especifica, no entanto, a partir de que momento esse prazo passa a ser contado. De acordo com o levantamento, para o STJ a contagem do prazo para o pagamento da condenação começa a partir do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não cabe mais recurso. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decisões tanto nesse mesmo sentido como em sentido exatamente contrário – ou seja, que exigem a intimação pessoal do devedor ou de seu advogado. E, no Rio de Janeiro, as decisões encontradas na amostragem foram todas no sentido de que o prazo passa a valer apenas a partir da intimação pessoal do devedor.

Para o advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Athos de Gusmão Carneiro, que ajudou a elaborar o anteprojeto de lei de reforma do Código de Processo Civil, a idéia era a de priorizar a efetivação da execução. Por isso, segundo ele, o prazo deveria ser contado a partir de quando o processo transita em julgado. Há advogados, no entanto, que entendem que deve ser priorizada a segurança ampla das partes – como Aristóteles Atheniense, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional na época em que a reforma foi debatida e aprovada. O advogado defende que o prazo deve ser contado a partir da intimação pessoal do devedor, pois “a intimação pelo advogado é insuficiente porque o cliente pode ter mudado de endereço ou até de advogado.” Segundo ele, isso transferiria para o profissional a responsabilidade que deveria ser do oficial de Justiça.

Passado o prazo de 15 dias para o pagamento da dívida sem que ela seja quitada, a Lei nº 11.232 prevê o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor total da condenação – outro ponto que gera divergências na Justiça, já que a legislação não deixa claro se a multa incide apenas na execução provisória – quando a decisão da primeira instância ainda é passível de recurso – ou na execução definitiva, quando a ação já transitou em julgado. Nesse caso, segundo o levantamento, há decisões favoráveis à incidência da multa na execução provisória nos TJ do Rio, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul – sendo que nos tribunais paulista e fluminense há também decisões contrárias.

De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, pela interpretação da lei a multa é devida mesmo na execução provisória. Para o professor de direito processual civil da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Cassio Scarpinella Bueno, a multa é devida tanto na execução provisória quanto na definitiva. “Não há distinção”, diz. Para o professor, cabe multa mesmo que a execução, posteriormente, possa ser reformada. Isso porque o devedor poderá cobrar do credor a diferença entre o valor arbitrado na sentença e a condenação definitiva com pedido de perdas e danos, se for o caso.

Um outro aspecto que traz divergência para os tribunais é se há ou não o pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Nesse ponto, a Lei nº 11.232 não prevê como isso funcionaria. A dúvida foi gerada porque, a partir da reforma do Código de Processo Civil, não há mais duas fases distintas para o julgamento do mérito e a execução das ações judiciais. O STJ, além dos TJs do Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, entendem que os honorários são devidos se o devedor não pagar a dívida executada e quiser apresentar recurso. Mas há decisões nos tribunais paulista, gaúcho e fluminense que entendem não haver direito aos honorários, ainda que haja impugnação.

E, caso haja impugnação da sentença, há mais um desentendimento entre os tribunais do país. A Lei nº 11.232 diz que o devedor deve indicar desde logo os bens a serem penhorados, mas não detalha se para apresentar a impugnação seria necessário garantir o total da dívida. Alguns tribunais têm exigido uma garantia do valor total – como o de Minas Gerais -, enquanto outros aceitam a impugnação desde que a dívida esteja suficientemente garantida – como em São Paulo e no Rio Grande do Sul. As divergências se repete entre os advogados. Para o professor Scarpinella Bueno, a lei não excluiu o uso da garantia total e não haveria porque dispensá-la. Porém, o professor de processo civil da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Paulo Eduardo Alves da Silva, entende que a prévia garantia seria desnecessária pelo novo Código de Processo Civil. Isso porque a impugnação não suspende mais a execução, como ocorria anteriormente.

Fonte: Valor Econômico.


Processos por erro médico no STJ aumentaram 200% em seis anos

12/11/2008
Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à Corte aumentou 200%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional.O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. As indenizações são cumuláveis.

Relação de consumo

Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para se buscar a reparação na Justiça.

O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria. No entanto, a presidente da Segunda Seção, ministra Nancy Andrighi, ressalta que há uma peculiaridade. “A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”, explica a ministra.

Em um julgamento ocorrido em 2005 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam o pedido de um cirurgião plástico de São Paulo para que fosse considerado prescrito o direito de ação de uma paciente. Ele alegava que já teriam transcorrido os três anos estabelecidos pelo Código Civil para a reparação do dano. A paciente, que ficou com deformidades físicas após cirurgias plásticas, conseguiu que o médico custeasse todo o tratamento para restabelecimento do seu quadro clínico, além de reparação por dano moral e estético.

Ainda sob a ótica da lei de defesa do consumidor, naquelas hipóteses em que o Poder Judiciário identifica a hipossuficiência do paciente, isto é, a dependência econômica ou de informações, pode haver inversão do ônus da prova. Isto é, o juiz pode determinar que cabe ao médico fazer prova da regularidade de sua conduta. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a aplicação do CDC facilita muito a defesa dos direitos do consumidor. “Com ele, o juiz dispõe de meios mais eficazes para detectar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Isso certamente é um avanço em relação à legislação comum”, analisa a ministra.

Revisão de valores

Atualmente, estão em análise no STJ 444 processos sobre essa matéria. Boa parte dos recursos que chega ao Tribunal contesta os valores das indenizações por erro médico arbitrados em instâncias ordinárias, ou seja, a Justiça estadual ou federal. Mas ser admitido para julgamento no STJ não é sinal de causa ganha: a orientação consolidada na Corte é de somente revisar o valor quando for exorbitante ou insignificante. A quantia deve ser razoável e proporcional ao dano.

Ao julgar cada caso, os ministros analisam o fato descrito nos autos, sem reexaminar provas. Com base nas circunstâncias concretas, nas condições econômicas das partes e na finalidade da reparação, decidem se o valor da indenização merece reparos. E, por vezes, uma indenização por dano moral devida por erro médico pode ser maior do que aquela obtida por parentes pela morte de um familiar.

Foi o que ocorreu na análise de um recurso do Rio de Janeiro em que a União tentava a redução do valor de uma indenização de R$ 360 mil por danos morais. A vítima era uma paciente que ficou tetraplégica, em estado vegetativo, em decorrência do procedimento de anestesia para uma cirurgia a que seria submetida em 1998.

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, da Primeira Turma, afirmou que não se tratava de quantia exorbitante. Ela entende que não foi possível estabelecer, neste caso, um paralelo com qualquer indenização devida em caso de morte da vítima. “O sofrimento e a angústia vividos diariamente pela agravada [paciente] e a irreversibilidade das seqüelas sofridas potencializam, no tempo, o dano moral”, explicou a ministra.

Co-responsabilidade

Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico. O STJ já decidiu, inclusive, que a operadora de plano de saúde pode responder, solidariamente, por eventual erro do médico que indicou ao segurado. Mas cada caso traz peculiaridades que podem levar a um desfecho judicial diferente.

Em setembro passado, a Segunda Seção concluiu o julgamento de um recurso em que um hospital de Santa Catarina contestava a condenação solidária por erro médico. A Justiça estadual havia condenado o hospital e o médico ao pagamento de danos morais, materiais e pensão vitalícia à vítima, paciente que se submeteu a uma cirurgia de varizes.

Os ministros entenderam que a entidade não poderia ser responsabilizada solidariamente por erro médico, pois o cirurgião não prestou quaisquer serviços no interesse do hospital ou sob as suas ordens. De acordo com o relator para o acórdão, ministro João Otávio de Noronha, o fato de receber remuneração pela locação de espaço físico não torna o hospital solidariamente responsável por danos causados por imperícia médica.

Entretanto circunstâncias diferentes podem levar a uma conclusão oposta. Há casos em que o hospital responde como fornecedor do serviço médico-hospitalar prestado do qual decorreu o dano. Em 2002, a Quarta Turma do STJ manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma instituição médica a responder solidariamente pela falta de informação por parte de seu médico sobre os riscos que envolviam uma cirurgia.

A paciente acabou perdendo completamente a visão e ingressou com pedido de indenização por danos materiais, físicos e morais contra o hospital e o médico. Um ano antes, a mesma Quarta Turma já havia decidido que o médico-chefe pode vir a responder por fato danoso causado ao paciente pelo terceiro que esteja diretamente sob suas ordens.

Pós-operatório

A responsabilidade do médico pelo estado de saúde do paciente não se encerra no atendimento em si. Recentemente, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma paciente que perdeu o útero, trompas e ovários devido a complicações ocorridas após uma tentativa de fertilização in vitro, realizada em 2001.

Baseados na análise dos fatos feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros consideraram negligente o atendimento pós-operatório que acarretou dano à paciente, sendo, por isso, passível de responsabilização civil. O relator do recurso foi o ministro João Otávio de Noronha.

Em processo analisado pelo Conselho Regional de Medicina fluminense, o médico não foi responsabilizado pela ovário-histerectomia. A paciente ingressou na Justiça contra a clínica e o médico que realizou o procedimento. Disse que o procurou para atendimento com queixa de dor e febre, mas, após exame, foi encaminhada por ele a outros profissionais. Passado cerca de um mês, foi constatado por outro médico um abscesso no tubo ovariano, o que exigiu a intervenção radical.

Condenados em primeira instância, médico e clínica apelaram, mas o TJRJ descartou a realização de uma nova perícia e manteve a condenação solidária. No STJ, o julgamento definiu que o médico deveria responder pelo dano causado, porque não agiu com a cautela necessária. A negligência está na falta de assistência pós-cirúrgica à paciente, que teve o estado de saúde agravado, alegando que a piora não decorreu do ato cirúrgico que realizou, mas de outras causas, encaminhando-a a profissionais diversos. Ainda cabe recurso desta decisão.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensado STJ


Juristas elaboram o novo Código de Processo Penal

11/07/2008

Um novo Código de Processo Penal começou a ser produzido. Ontem foi instaurada no Senado Federal uma comissão formada por nove juristas, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, para a elaboração do anteprojeto do novo código. A idéia é adequar o código, de 1941, à atualidade e aos princípios da atual Constituição Federal. Em seis meses, a comissão deve apresentar a proposta, que será encaminhada para a apreciação de um grupo de senadores.

Os 811 artigos que compõe o atual Código de Processo Penal foram inicialmente baseados na Constituição de 1937 – durante a vigência do regime autoritário de Getúlio Vargas – e já passaram por diversas alterações ao longo das quase sete décadas de existência. Ao mesmo tempo, diversos projetos de lei que modificam regras do código tramitam no Congresso Nacional – recentemente, o Senado aprovou uma nova lei que simplifica as etapas do processo penal.

Para o ministro Carvalhido, coordenador do projeto, as reformas parciais e sucessivas, bem como as diversas leis especiais criadas, transformaram o código em uma colcha de retalhos que precisa de uma reforma estrutural. “A criminalidade se sofisticou, com o crime organizado e transnacional”, diz o ministro. Na opinião dele, o novo código deve proteger a coletividade, mas estabelecendo limites para o poder do Estado, de modo a não violar os direitos humanos. Além disso, segundo ele, o código deve se adequar à jurisprudência atual, como por exemplo no caso da prisão cautelar, que só deve ser decretada excepcionalmente e se demonstrada sua necessidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra a comissão dos juristas, por meio do conselheiro federal Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Segundo ele, uma modificação a ser feita é evitar que o juiz possa produzir provas no processo penal e na investigação preliminar, o que é permitido pelo código em vigor. Jápara o senador Renato Casagrande (PSB/ES), que apresentou a proposta, um dos objetivos é impedir que as diversas possibilidades de recursos judiciais impeçam que o processo penal chegue ao fim.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – Luiza de Carvalho, De São Paulo


Receita Federal começa fiscalizar empresas no Paraná

24/06/2008

A Receita Federal começou ontem a fiscalizar as 84 empresas com maiores indícios de sonegação de contribuições previdenciárias do Paraná. No total, foram identificadas no estado 351 estabelecimentos entre os 1,7 mil que apresentaram divergências nos dados declarados na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na Guia de Informações à Previdência Social (GFIP), na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com assessoria de imprensa da Receita, essas empresas apresentaram diferença na base de cálculo em torno de R$ 995 milhões.

O terceiro programa da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização (Enaf) para o ano de 2008, que consiste no cruzamento de dados das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, começou ontem em todo o País e abrangerá inicialmente 1,7 mil empresas, de um total de 6.455 contribuições de pessoas jurídicas que demonstraram possível existência de sonegação.

A Receita explicou que fez o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da Dirf ou da DIPJ, conforme a situação analisada. No balanço divulgado pela Receita, no Paraná, num confronto entre o Guia de Informações à Previdência e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, foram selecionados 186 contribuintes com indícios de sonegação de aproximadamente R$ 240 milhões. Outros 120 contribuintes foram identificados após o confronto da GFIP com os “rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso, segundo a Receita, foram encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam aproximadamente R$ 184 milhões.

Também foram selecionados outros 45 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ, com indícios de sonegação das contribuições previdenciárias de aproximadamente R$ 571 milhões. “Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora”, instrui o órgão.

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Agência Brasil)