Inspeção no TJPR começa dia 9 de novembro

30/10/2009

O Paraná será o próximo estado a receber a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça  para a realização de inspeção. Programada para o período de 9 a 13 de novembro, a inspeção vai procurar identificar as causas que levam  o Tribuntal de Justiça do Paraná  (TJPR)  a manter 14.079 processos aguardando julgamento há mais de 100 dias.Para verificar a situação, apresentada pelas estatísticas do Sistema Justiça Aberta, do CNJ, a equipe de juízes da Corregedoria vai visitar unidades judiciais e administrativas da Justiça Comum Estadual de primeiro e segundo graus, além de cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública.  No dia 12, haverá audiência pública no TJPR presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para a sociedade apresentar queixas e sugestões sobre o Judiciário do Paraná. A Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a  inspeção estará  disponível para consulta  no link Corregedoria Nacional de Justiça/ Portarias/ Atos da corregedoria/Inspeções no site www.cnj.jus.br  e será publicada  nesta segunda-feira (26/10). O novo texto da portaria terá correções em relação à versão anterior ( Portaria 233).

Meta 2 – A inspeção, no entanto, não irá se ater apenas a possíveis irregularidades no funcionamento da Justiça. Vai propor também, medidas de melhoria e aperfeiçoamento, principalmente para que o Tribunal de Justiça do Paraná possa cumprir a Meta 2, de nivelamento do Judiciário que prevê o julgamento, até o final do ano, dos processos que deram entrada na Justiça até dezembro de 2005.  Segundo dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça até setembro, existem 87.905 processos pendentes de julgamento no TJPR. Os dados relativos à Meta 2 podem ser consultados no Processômetro, acessível na página inicial do portal eletrônico do CNJ.

Também falta ao TJPR informar quantos cartórios ficaram vagos após 1988 e como as vagas foram preenchidas, tendo em vista que após a Constituição, o concurso público para o preenchimento de vagas para os titulares  tornou-se obrigatório,  determinação legal que vem sendo exigida pelo CNJ.

Audiência pública – A audiência pública  será realizada no dia 12 de novembro, a partir das 14 horas, no plenário do Tribunal de Justiça do Paraná (Rua Prefeito Rosalvo Gomes de Melo Leitão s/nº, prédio anexo ao Palácio da Justiça, 12º andar). Nessa audiência, a ser presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os interessados inscritos poderão fazer denúncias, críticas e sugestões, que sejam de interesse público. As inscrições poderão ser feitas no dia 11 de novembro, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h, na Presidência do TJPR, 11º andar. Paralelamente, uma equipe da corregedoria vai receber sugestões e queixas ide caráter individual nos dias 11 e 12 no mesmo local da audiencia.

Para a audiência, foram convidados representantes de órgãos públicos. Entre eles, estão a Ordem dos Advogados do Brasil (seção PR), a Secretaria de Justiça do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública, presidentes de associações jurídicas.  Na audiência pública, as pessoas terão cinco minutos para se manifestar, tempo que pode ser prorrogado caso o corregedor-nacional julgue necessário. 

O Tribunal de Justiça do Paraná será o décimo sexto tribunal a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça que já passou pelos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (Justiça Militar), Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Tocantins, Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (cuja sede é em Brasília).

 Fonte: Agência CNJ de Notícias


Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

03/10/2009

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

Urgência

Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Fonte: Notícias – STF


Lula sanciona Lei Eleitoral e libera debate na internet

30/09/2009

O presidente Lula sancionou ontem a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, mas anunciou vetos a três pontos, entre eles o que limitava a realização de debates eleitorais na internet.

Diferentemente do que se especulava, Lula manteve a possibilidade de o eleitor votar na eleição de presidente mesmo fora do domicílio eleitoral e a impressão do voto a partir de 2014. Com a nova lei, que valerá já em 2010, será livre “a manifestação do pensamento” em portais, blogs, sites de relacionamento e em ferramentas como YouTube e Twitter.

No texto aprovado pelo Congresso, os debates teriam de obedecer às regras impostas a emissoras de rádio e TV -obrigadas a convidar todos os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara, além de submeterem a aprovação das regras a pelo menos dois terços dos candidatos.

Apesar disso, o texto que entra em vigor mantém algumas restrições, como a vedação ao anonimato “durante a campanha eleitoral”. Isso levanta dúvidas sobre como se dará o controle em relação a comentários deixados em blogs e sites.

As novas regras também criam possibilidade, hoje inexistente, de rádios e TVs serem obrigadas a dar “tratamento isonômico” a pré-candidatos.

Lula também vetou uma nova regra criada pelo Congresso que mudava a dedução do Imposto de Renda pelas empresas de rádio e TV que cedem espaço para os partidos no período da propaganda eleitoral.

O terceiro veto corrige uma imperfeição técnica da Lei Eleitoral que permite o parcelamento de multas eleitorais. Os candidatos poderiam ser levados a recorrer à Receita para fazer o parcelamento que, na verdade, é feito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A minirreforma também estabelece a possibilidade de que as doações sejam feitas pela internet, através de cartão, e institucionaliza a possibilidade de doação “oculta”, além de aumentar o limite que hoje pode ser doado por pessoas físicas -até então, 10% de sua renda.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO – BRASIL


Parecer regula emissão de certidões

25/09/2009

As empresas que aderirem ao “Refis da crise” e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal – para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo – , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi formalizada por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) e vale também para as dívidas com a Receita Federal do Brasil. “Mas se o empresário deixar de pagar a parcela mínima, não conseguirá mais nem a certidão, nem as benesses do Refis”, alerta o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.

A PGFN e a Receita devem consolidar a maioria das dívidas que entrar no Refis até março do próximo ano. Segundo a PGFN, a demora é consequência da complexidade das dívidas que podem ser incluídas no programa de parcelamento como, por exemplo, parte de um débito em discussão no Judiciário. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte é cobrado pelo fisco na Justiça por ter usado determinados créditos do PIS e da Cofins. Como o contribuinte imagina que vai perder a briga com relação à Cofins, mas não em relação ao PIS, por exemplo, quer parcelar apenas parte da dívida. Assim, quem optar pelo novo programa de parcelamento fiscal não sabe, portanto, qual será exatamente o montante total e o mensal a pagar.

Uma empresa de Brasília estava prestes a ajuizar uma ação na Justiça para tirar a certidão positiva de débitos, com efeito de negativa. A companhia precisava da certidão com urgência para participar de uma licitação. Débitos da empresa inscritos em divida ativa haviam sido incluídos no Refis, mas a empresa não conseguia a certidão. Segundo o advogado Gustavo Damazio de Noronha, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, só depois que esse parecer foi expedido, as autoridades aceitaram emitir a certidão sem existir ainda a consolidação dos débitos. “Estávamos com a ação preparada para ser impetrada”, afirma.

No parecer, a PGFN e a CAT afirmam que, como os sistemas e ferramentas que irão controlar os parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, não foram totalmente concluídos, “caracteriza-se a mora da administração pública, visto que as duas etapas dos parcelamentos não podem ainda ser apresentadas para que sejam definitivamente concedidos”. O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que o sistema para a consolidação dos débitos está em construção, mas ninguém está sendo prejudicado por isso. “Esta consolidação não é fácil”, diz. O procurador afirma que basta o contribuinte fazer a adesão pelo site da Receita ou da procuradoria e pagar a parcela mínima até o último dia útil do mês da adesão, que, em até 48 horas, ele consegue tirar a certidão. Em caso de urgência, o contribuinte deve levar o comprovante de adesão e o de pagamento até uma unidade da Receita ou da procuradoria para obter a certidão na hora.

Várias empresas foram à Justiça para conseguir a expedição da certidão de regularidade fiscal e algumas liminares foram concedidas. Muitas companhias queriam aderir, mas não tinham como o fazer porque faltava a regulamentação da Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o novo Refis. Agora, a medida não é mais necessária. “O parecer é uma evolução porque, antes, o fisco argumentava que só a lei não era o bastante para o contribuinte fruir do parcelamento”, afirma André Rocha, do BM&A Consultoria Tributária.

Somente com a consolidação dos débitos, o contribuinte vai saber se suas dívidas foram aceitas no novo Refis. Mas o advogado José Carlos Vergueiro, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, afirma que se o parcelamento de determinado débito não for aceito, a Fazenda não poderá ajuizar ação contra a empresa para cobrar a diferença entre a parcela mínima e o devido com correção.

 Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Para especialistas, reforma eleitoral é fraca e superficial

14/09/2009

O projeto de lei nº 141, que está em trâmite no Senado e altera regras do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, estabelece mudanças superficiais e não promove avanços significativos no sistema político nacional.

Essa é a análise dos cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, que consideram um exagero chamar de “lei de reforma eleitoral” o projeto em andamento no Congresso.

Senadores de vários partidos também estão insatisfeitos com a abrangência do texto, que deve ser votado na terça-feira, e apontam vários “culpados” para esse fato.

O projeto pode levar a avanços em pontos como o uso da internet nas eleições e o modo de substituição de políticos cassados durante o mandato, mas questões como a adoção do voto distrital ou em lista fechada, que poderiam repercutir diretamente na qualidade dos representantes eleitos, estão fora do texto da proposta.

O cientista político Carlos Ranulfo, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), qualifica de “marginais” as alterações previstas no projeto de lei. “Quando você toca em pontos polêmicos, qualquer coesão política se desfaz, porque cada político passa a fazer contas para defender sua sobrevivência, e a maioria prefere ficar do jeito que está. E a falta de consenso abre espaço para o Judiciário atuar”, diz Ranulfo.

Sobre a falta de alterações significativas no sistema político, o professor emérito de ciência política da UFMG Fábio Wanderley Reis afirma que a atenção voltada para crise do Senado impede discussões aprofundadas. “A maneira de afogadilho como [a reforma] está sendo feita não recomenda o debate.” Ele defende a adoção do voto em lista como meio de fortalecer os partidos e o financiamento público de campanha, para equilibrar a disputa.

O ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e advogado Carlos Velloso afirma que o projeto “é um batom que está se passando, não tem nada de significativo nessa chamada reforma. E ela está tendo o condão de desagradar praticamente a todo mundo”.

Para Velloso, “uma reforma eleitoral não prescindiria de uma disciplina a respeito do sistema de voto. Nós praticamos o voto proporcional puro, que se revelou comprometido em virtude dos abusos do poder econômico e do poder político. Penso que teríamos que caminhar para o voto distrital”.

Congresso insatisfeito
Relator do projeto na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) justifica a pouca abrangência do projeto de lei dizendo que nenhuma reforma daria conta de resolver todos os problemas de uma vez. “Acreditar nisso é salvacionismo, messianismo e autoritarismo. É óbvio que é insuficiente e sempre será”, afirma.

Com relação a sistema distrital misto, lista fechada e financiamento público, Dino justifica: “Neste instante não há maioria política na sociedade e, portanto, no Parlamento” para implementá-las.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos relatores do projeto no Senado, concorda que “foi a reforma possível”, mas põe a culpa no governo. “Não há como fazer uma reforma política se o Executivo, com sua base no Congresso, não estiver devidamente interessado.” Mas reconhece que “o próprio PSDB não tem consenso sobre a forma de eleger deputados”.

Para o outro relator no Senado, Marco Maciel (DEM-PE), o ideal seria estabelecer a cláusula de desempenho, em que o partido precisa de uma porcentagem mínima de votos para ter direito a uma cadeira na Câmara. Mas, como a proposta altera a Constituição, deve ser aceita por 3/5 dos congressistas e votada em dois turnos. “Neste momento, o processo eleitoral já foi para as ruas, já tem pré-candidatos. Não tem clima para uma reforma mais ampla.”

Aloizio Mercadante (PT-SP) também reclama que a reforma deveria ser mais profunda, pois não trata do financiamento e do uso de caixa dois na campanha. Mas nega a culpa do governo e atribui a inércia à Câmara.

“Os deputados têm insegurança de mudar regras que permitiram que eles lá chegassem”, diz. Ele, porém, defende o que considera avanços na reforma: a proibição de candidatos inaugurarem obras e criarem ou ampliarem programas sociais nos quatro meses que antecedem a eleição e a restrição a outdoors nas ruas.

O vice-líder do PMDB na Câmara, Mendes Ribeiro (RN), reconhece que as mudanças não configuram uma reforma, mas foram feitas para “ninguém poder reclamar” sobre decisões do Judiciário sobre as regras. “Isso não é uma resolução do TSE. Não tem como dizer que não conhece a lei, que não participou”, afirma.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – BRASIL – 13/09/09


7 cidades têm prefeitos provisórios no Paraná

03/09/2009

Moradores ainda aguardam decisão da Justiça Eleitoral para saber se precisarão voltar às urnas para escolher o chefe do Executivo municipal – Publicado em 23/08/2009 | Katia Brembatti, da sucursal de Ponta Grossa.

PALMAS – Os moradores de sete cidades paranaenses ainda não sabem se o candidato mais votado na eleição do ano passado assumirá a prefeitura ou se terão de voltar às urnas para escolher o chefe do Executivo local. Enquanto isso convivem com um prefeito interino – o presidente da Câmara Municipal que foi alçado ao cargo enquanto os imbróglios judiciais não são resolvidos. Passados 205 dos 1.460 dias de um mandato de prefeito, a administração ainda é provisória em Ângulo, Cândido de Abreu, Imbituva, Jun­­diaí do Sul, Palmas, São Se­­bastião da Amoreira e Tuneiras do Oeste.

Nos casos em que o político com problemas judiciais teve mais da metade dos votos válidos, a impugnação da candidatura determina que uma nova eleição deve ser convocada. E o presidente da Câmara assume até que haja uma sentença final. Já quando o mais votado não teve a maioria absoluta dos votos, o segundo colocado assume. Para evitar a situação de candidato que ganha mas não leva, os casos de impugnação de registro de candidatura (que são quatro dos sete sub judice) deveriam ter sido julgados até o fim de setembro de 2008. Mas a data-limite prevista no calendário eleitoral não foi cumprida pela Justiça, que ainda analisa centenas de situações indefinidas Brasil afora.

Paulo Valério, professor de Direito Eleitoral na escola da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Curitiba, explica que, em relação aos processos de anos anteriores, houve aumento significativo no número de pedidos de impugnação de candidaturas em 2008. Principalmente por causa de uma ação mais incisiva do Ministério Público e da profissionalização do acompanhamento jurídico dos adversários. “A demanda foi excessiva e por isso não tinha como julgar mais rapidamente”, conta. Ele destaca que a Justiça Eleitoral costuma ser rápida, mas também estava sobrecarregada com centenas de processos de infidelidade partidária.

Para Valério, o problema é que a presença de um prefeito interino e a demora na definição dos casos causam insegurança jurídica e abalam a democracia. “Afinal de contas, trata-se de uma pessoa que representa a população e que recebeu a maioria dos votos. Logo, a vontade popular é de que aquele seja o governante.” O advogado destaca que é preciso bom-senso, porque de um lado está o eleitor, que não tem obrigação de saber se todas as regras formais foram cumpridas, e do outro está a Justiça, que precisa analisar se os eventuais erros cometidos pelo candidatos são tão significativos para não fazer prevalecer a vontade dos moradores.

Coordenador da especialização em Direito Eleitoral da Unicuritiba, o advogado Luiz Fernando Pereira diz acreditar que o número de prefeituras com situação ainda indefinida – 7 entre as 399 paranaenses – é muito pequeno em relação à quantidade de processos eleitorais que foram ajuizados. “Para mim, é um dado positivo. Porque a Justiça Eleitoral é a mais célere e competente e quase sempre julga dentro dos prazos. Isso só não acontece em casos muito complexos, que demoram por uma série de motivos”, avalia. A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a quantidades de recursos permitidos pela legislação brasileira impede que os prazos de julgamento dos casos sejam cumpridos. E acrescentou que só recentemente alguns pedidos chegaram ao TSE, vindos das justiças estaduais.

A Justiça determinou a realização de novo pleito em 57 cidades brasileiras – entre elas, Londrina. Além dos sete municípios paranaenses com prefeito interino, outros sete ainda podem ter nova eleição. Os candidatos com maioria dos votos conseguiram decisões judiciais que garantem a permanência no cargo enquanto o caso é julgado. Há também situação como a que ocorreu em Mamborê – região central do estado –, em que, por problemas judiciais do mais votado, o segundo colocado na eleição assumiu e foi mantido no cargo por decisão da Justiça.

Fonte: Gazeta do Povo


Senado mantém uso restrito de web na eleição

03/09/2009

A toque de caixa, duas comissões do Senado aprovaram ontem a proposta de reforma eleitoral que restringe o uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010. Ante a reação negativa, senadores integrantes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) decidiram na tarde de ontem apresentar emenda para acabar com a polêmica sobre uma eventual censura no uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010. A ideia é, na votação em plenário, retirar da proposta a proibição de veiculação de propaganda política ou de difundir opinião favorável ou contrária a candidato. A votação em plenário deve ocorrer na próxima terça-feira.

“Com a revogação desse item, que está previsto na Lei Eleitoral de 1997, vamos assegurar a mais ampla liberdade de expressão na internet”, afirmou ontem o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). Ao mesmo tempo, explicou o petista, serão definidas regras mais rígidas para o direito de resposta, que terá de ocorrer em até 48 horas e ficar à disposição no site por tempo não inferior ao dobro do prazo em que a opinião ofensiva ficou no ar.

A emenda que será apresentada em plenário na próxima semana revoga o inciso 3, do artigo 45 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. Esse item veda, a partir de 1º de julho, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ou seja, a interpretação é que com a manutenção desse dispositivo não seria possível emitir opinião sobre candidatos.

O relator da reforma eleitoral na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), argumentou que o Senado não mexeu na liberação do uso da internet nas campanhas eleitorais. A única novidade inserida no texto pelos senadores foi a permissão para a propaganda paga na internet para os candidatos à Presidência.

“À exceção da propaganda paga, o resto todo que trata de internet foi aprovado pela Câmara e nós não mexemos em nada”, afirmou o tucano. “Mas já que existe uma celeuma sobre o uso da internet, vamos fazer uma emenda de plenário para deixar claro que a parte da internet que se assemelha a jornal siga as regras de jornal. Já a parte da internet que se assemelha a rádio e televisão segue as regras de rádio e televisão”, disse Azeredo. “Tem um espaço para se corrigir em plenário, que é imprescindível a liberdade de expressão, o direito de opinião nos portais noticiosos”, completou Mercadante.

Tanto o petista quanto o tucano garantiram que a reforma eleitoral não estabelece restrições nem censura ao uso da internet nas campanhas eleitorais. Já web TV e web rádio precisarão seguir as regras de rádios e televisões. A TV Estadão, por exemplo, terá de observar essas normas ao promover debates de candidatos às eleições para cargos presidente da República e governador. Ou seja, terá de convidar para o debate pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação de concorrentes de partidos que tenham representação de até dez deputados.

PRÉVIAS
A regulamentação de prévias foi a novidade inserida ontem na votação da reforma eleitoral nas duas comissões do Senado. A proposta foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprovada pela maioria dos parlamentares, e estabelece que os partidos políticos poderão organizar prévias com a realização de debates entre pré-candidatos inscritos, que poderão ser transmitidos pelos meios de comunicação.

Fonte: O Estado de São Paulo


Lei eleitoral : corrida contra o tempo no Senado

01/09/2009

O Senado vai tentar aprovar em tempo recorde, nesta semana, o parecer sobre a nova lei eleitoral para permitir que as mudanças entrem em vigor na disputa de 2010. Em reunião conjunta, as comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Senado vão tentar votar a proposta terça-feira, para que seja analisada no plenário da Casa já quarta-feira.

As mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até o dia 30 de setembro para que entrem em vigor nas eleições do ano que vem. Como o Senado fez alterações no texto da lei eleitoral, a matéria ainda terá que retornar para nova votação na Câmara antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parecer, de autoria conjunta dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), já recebeu 90 emendas – das quais 16 foram apresentadas à proposta desde a última quarta-feira, quando o texto foi lido no plenário da Comissão de Constituição e Justiça.

Os relatores rejeitaram 11 das 16 novas emendas ao texto, mas acataram cinco que serão incorporadas ao parecer principal. Entre as propostas que vão ser discutidas no âmbito na lei eleitoral, está a de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que sugere aos candidatos identificar sua raça ou cor no cadastro da candidatura. O objetivo da senadora é permitir que a Justiça Eleitoral realize estatísticas sobre os candidatos no que diz respeito à cor da pele.

Doações

Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), sugere que os candidatos divulguem a prestação de contas das campanhas no dia 30 de setembro de 2010, dois dias antes da disputa, além dos dias 6 de agosto e 6 de setembro, como já previsto na lei. Os nomes dos doadores, porém, seriam mantidos em sigilo para evitar prejuízos aos candidatos às vésperas da disputa.

Outra emenda proíbe a propaganda institucional de inaugurações de pedras fundamentais de obras públicas, enquanto sugestão apresentada pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) permite que um candidato que não tenha suas contas de campanhas anteriores julgadas pela Justiça Eleitoral entre na disputa caso as tenha apresentado em dia. Azeredo e Maciel também acataram emenda que permite a doação para campanhas eleitorais por meio do débito em contas correntes – além dos tradicionais boletos bancários, cartões de crédito, telefone e internet que já haviam sido acatadas no parecer.

O parecer sobre a nova lei eleitoral proíbe ainda o governo federal de “reajustar, corrigir ou ampliar” programas sociais em ano de eleição. Caso aprovado, isso significa que o presidente Lula não poderá ampliar valores ou metas do Programa Bolsa Família, por exemplo. O mesmo vale para governadores e prefeitos.

Programas

Azeredo e Maciel também acataram emenda do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), que modifica o artigo 73 da Lei 9.504/97, a atual lei eleitoral. Atualmente, a lei veda a criação de programas em ano eleitoral, mas o governo tem conseguido driblar essa proibição argumentando que apenas dá nova roupagem a ações já existentes.

O texto também acaba com a possibilidade de candidatos que chegarem em segundo lugar numa eleição majoritária assumirem o governo com a cassação do titular. Foi isso o que aconteceu recentemente com os ex-governadores da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão Jackson Lago (PDT), substituídos respectivamente por José Maranhão (PMDB) e Roseana Sarney (PMDB). Se o projeto for aprovado, haverá eleições no prazo de 90 dias em caso de cassação de mandatos.

Além disso, a propaganda eleitoral paga na internet fica permitida, desde que em sites noticiosos, de busca ou serviços em geral.

Foram derrubados a criação do voto impresso em 2% das urnas, para controlar a eficácia das urnas, e o voto em trânsito para presidente. Ficou mantida a liberação de campanha na internet, apesar de submetida às regras impostas a rádios e TVs, que são concessões públicas. Também está preservada a possibilidade de eventos de “pré-campanha”.

Fonte: JB Online


Decisão do TRE-SP deve arquivar 2.700 representações

01/09/2009

Os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo levaram em conta a “inutilidade” da aplicação de multas e a perda do prazo ao rejeitarem uma denúncia. A decisão servirá de base para o arquivamento de cerca de 2.700 representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria cobrava cerca de R$ 390 milhões em multas.

As representações atacavam doações eleitorais realizadas por pessoas físicas e jurídicas na campanha de 2006 acima do teto previsto em lei. A lista dos doadores em situação supostamente irregular foi obtida a partir do cruzamento dos doadores com domicílio eleitoral em São Paulo com os dados das declarações feitas à Receita no ano anterior à campanha.
A Procuradoria recorre da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os juízes decidiram, por seis votos a zero, que houve decadência (extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal fixado para o exercício dele). No seu entender, o prazo para que as representações fossem protocoladas seria o período da disputa eleitoral.

“O que ocorre é uma clara -e até mesmo inevitável- opção do sistema: para que as relações jurídicas tenham segurança é preciso estabelecer um marco para os reclamos de abusos ou de ilegalidades alegadamente cometidos durante o processo eleitoral. Depois desse marco, o sistema conscientemente abre mão do valor “justiça” e opta pelo valor “segurança’”, escreveu o juiz eleitoral Flávio Yarshell.

O relator do processo, Paulo Alcides, também atacou a cobrança da multa, citando jurisprudência. “A falta de interesse de agir a que alude a jurisprudência construída em torno de temas como condutas vedadas e propaganda eleitoral irregular está ligada à inutilidade da multa, dentro das premissas e do modo de funcionamento do sistema eleitoral. Então, quando se diz que não há interesse de agir, há nessa assertiva um aspecto substancial porque dizer que a multa é inútil é dizer que ela é inexigível. E, sendo a multa inexigível, na verdade o que se está a julgar é o próprio pedido e, portanto, o mérito”, escreveu Alcides, ao declarar a representação improcedente.

Em recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que “o TRE abriu flancos para a mais direta, cristalina e ilegal impunidade. O argumento da segurança jurídica, reiteradamente invocado, não merece prevalecer: não há segurança na ilegalidade. Nem República sem responsabilização”.

Fonte: Folha de São Paulo


Justiça mantém símbolos religiosos

22/08/2009

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público.

Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, “em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil”, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. “Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”, entendeu a juíza. Além disso, afirmou a magistrada, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”.

Para o Ministério Público, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito “à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário”.

Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para a retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico. Pereira também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Acordo

Nesta quinta-feira, o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, disse esperar que a Câmara dos Deputados aprove já na próxima semana o acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano sobre o Estatuto da Igreja Católica no Brasil, apesar das resistências manifestadas por alguns parlamentares. Segundo ele, uma leitura do texto do acordo isenta de paixões pode dissipar obstáculos.

– O acordo não é polêmico. Alguns é que fazem polêmica. Ele não fere em nada a Constituição brasileira, o princípio do Estado laico, que respeitamos e valorizamos, e não pretende nenhum privilégio para a Igreja Católica. Ele dá um arcabouço jurídico a essa consideração do Estado brasileiro em relação ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica – explicou dom Lyrio durante entrevista coletiva. – As resistências têm motivações partidárias, religiosas e ideológicas. Mas, lendo o acordo de forma isenta, os próprios parlamentares vão perceber que em nada o acordo traz prejuízo ao Estado brasileiro.

Para o presidente da CNBB, “o acordo até abre portas para outras formas de convênios que poderiam ser firmadas entre o Estado brasileiro e outras religiões cristãs ou não cristãs”.

Fonte: Jornal do Brasil