STJ se destaca em questões civis e comerciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou neste ano com precedentes importantes em áreas, como direito de família, comercial e processual civil. “O STJ tem procurado dar mais efetividade a sua atuação, selecionando temas relevantes para julgamento”, diz o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados.

Alguns processos chamaram a atenção por repercutir diretamente na vida das pessoas. No direito de família, o tribunal inovou ao permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em outubro, a 4ª Turma entendeu que a ele se aplicam as mesmas normas do casamento heterossexual. Embora tenha validade apenas para o caso concreto, a decisão é representativa por ter sido a primeira de uma Corte superior.

Outro julgamento se destacou pela polêmica. A 6ª Turma, em abril, considerou ilegais as escutas telefônicas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos por integrantes da construtora Camargo Corrêa. Os ministros anularam todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados – elas levaram à abertura de ação penal contra três executivos da empresa.

Em novembro, outra decisão emblemática do STJ afetou a política nacional de saúde. A Corte Especial manteve um acórdão autorizando a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder da Anvisa havia sido questionado pelo laboratório Lundbeck, fabricante do antidepressivo Lexapro. A empresa chegou a conseguir uma liminar impedindo a Anvisa de conceder os registros, mas o STJ entendeu que isso colocava em risco a economia e a saúde públicas.

Um dos motivos que contribuíram para o STJ ganhar um papel de destaque na definição da jurisprudência nacional foi a Lei de Recursos Repetitivos (Lei n 11.672, de 2008). Uma tese julgada por esse mecanismo serve de parâmetro para os demais tribunais do país.

Um exemplo foi o julgamento que definiu novos critérios para o uso das ações civis públicas. Em outubro, a Corte Especial entendeu que a sentença das ações civis públicas pode ter abrangência nacional e ser executada no domicílio do beneficiado. O julgamento modificou entendimento de mais de uma década de que a decisão valeria na região de abrangência da Corte que a proferiu.

Apesar dos elogios quanto ao julgamento de casos de destaque, o STJ recebe críticas pela oscilação da jurisprudência. “O STJ julga bem, tem ministros técnicos. Mas, infelizmente, muda muito de opinião”, diz a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Para ela, essas mudanças contribuem para aumentar o número de recursos, pois os autores acreditam que uma decisão contrária poderá ser eventualmente alterada. O STJ tomou 309 mil decisões este ano — uma média de quase dez mil processos por ministro. Ao mesmo tempo, recebeu 297 mil novos recursos.

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