Cartórios podem registrar empresas

10/01/2012

Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais – como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.

Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.

Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. “Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório”, afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.

A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). “Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório”, explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).

Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. “A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se”, afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio “faz de conta” só para cumprir a legislação.

Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. “Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas”, afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. “São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada.” A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda

06/01/2012

A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores – que hoje possuem sócios apenas por exigência legal – a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos – hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de “conveniência”. Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. “Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá”, afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. “Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa”, afirma.

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. “Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras”, afirma. “Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário”, diz o advogado.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. “As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento”, afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. “Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas”, diz.

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. “A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais”, afirma.


É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

05/01/2012

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor.

“Sendo possível ao magistrado a discricionariedade quanto à aplicação da astreinte, com maior razão poderá fazê-lo quando provocado pelas partes, ainda que em sede de exceção de pré-executividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda.

O relator ainda lembrou a jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual a decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material. Ele esclareceu que é facultado ao magistrado impor a multa, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que se tornar desnecessária.

Inconformado com o alto valor da astreinte, o vendedor do imóvel havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), discutindo também a execução provisória da sentença, já que estava pendente de julgamento apelação interposta por terceiros. Por sua vez, o TJMT excluiu a multa, por considerar seu valor abusivo e por não constar dos autos da execução a prova da mora do executado.

“Se a multa fixada como astreinte pelo juízo singular é absurdamente exagerada e corresponde a um verdadeiro prêmio de loteria, o tribunal deve expurgar a penalidade, notadamente porque o processo é instrumento ético de garantias constitucionais, não podendo ser utilizado para o alcance de abusos ou para promover o enriquecimento ilícito”, disse a decisão do TJMT.

A exceção de pré-executividade é um meio disponível à defesa do executado, cabível nas hipóteses de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, e nas hipóteses referentes à flagrante falta de pressupostos processuais ou condições da ação. Já a astreinte só tem cabimento quando houver deliberado descumprimento de ordem judicial.

REsp 1019455


Planos de saúde terão de cumprir 69 novas coberturas a partir deste domingo (1º/1)

05/01/2012

A partir deste domingo (1º1, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de 69 novos procedimentos que foram determinados em resolução pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras terão de oferecer a todos os usuários de plano. Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia – técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente – , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias – 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo.

Outras técnicas. E não é apenas a cirurgia bariátrica que será beneficiada no novo rol de coberturas por vídeo. Cirurgias de intestino e do aparelho digestivo também foram incluídas.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir deste sábado, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão.

A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, o número de consultas para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pé diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor.

A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. “Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos”, diz Karla.

Impacto. Karla diz que antes de incluir novas coberturas obrigatórias, a ANS fez uma análise de disponibilidade de rede, como hospitais, clínicas e laboratórios, para avaliar se os planos teriam condições de arcar com os novos atendimentos e qual o impacto disso nas mensalidades.

“A gente fez uma avaliação de todo o custo e vamos acompanhar o impacto da medida nas mensalidades. Na última revisão, publicada em 2010, o impacto foi perto de zero. A cirurgia por vídeo pode ser um pouco mais cara, mas ela reduz tempo de internação”, diz.

Para entidades de pacientes com câncer, um dos pontos negativos foi a não inclusão das quimioterapias orais, que possibilitam o tratamento contra o câncer em casa e com menos efeitos colaterais. Para as entidades, essa quimioterapia é mais eficaz e reduz a ocupação de leitos.

Os transplantes também ficaram de fora da nova cobertura e devem ser analisados para a próxima atualização, que deve ser publicada dentro de dois anos.

“Muitas demandas ainda ficaram de fora, mas automaticamente elas já estão na lista das novas propostas para a próxima atualização”, diz Karla.

Problemas. Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos riscos da nova cobertura é as operadoras alegarem não terem profissionais ou a tecnologia disponível em determinado município. Outro será fazer um reajuste abusivo.

“A regra exige que a operadora providencie o atendimento e o transporte para a cidade mais próxima. Mas, num primeiro momento, eles podem negar e isso caracteriza descumprimento de obrigação. O cliente precisa denunciar”, orienta.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e registrar a queixa. Também pode procurar um núcleo da agência para fazer a reclamação pessoalmente.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15dentre os maiores grupos de operadoras de saúde, informou por meio de nota que, “uma vez aprovada a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a legislação será rigorosamente cumprida”.

Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), as novas obrigatoriedades poderão causar a falência das operadoras de pequeno porte.


A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ

05/01/2012

O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia.

O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.

Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida.

Súmulas

A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.

Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida.

Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358).

Prova de necessidade

O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos.

No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105).
Pós-graduação

Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510).

Parentes

Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação.

Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314).

Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito(REsp 958.513).

Pai e mãe: obrigação conjunta

Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide.

“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866).

Alimentos in natura

Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164)

Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos.

No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade – característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177).

Exoneração

O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).

REsp 1198105 – REsp 1218510 – REsp 1211314 – REsp 958513
REsp 964866 – REsp 1087164 – REsp 1284177 – HC 208988


STJ se destaca em questões civis e comerciais

05/01/2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou neste ano com precedentes importantes em áreas, como direito de família, comercial e processual civil. “O STJ tem procurado dar mais efetividade a sua atuação, selecionando temas relevantes para julgamento”, diz o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados.

Alguns processos chamaram a atenção por repercutir diretamente na vida das pessoas. No direito de família, o tribunal inovou ao permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em outubro, a 4ª Turma entendeu que a ele se aplicam as mesmas normas do casamento heterossexual. Embora tenha validade apenas para o caso concreto, a decisão é representativa por ter sido a primeira de uma Corte superior.

Outro julgamento se destacou pela polêmica. A 6ª Turma, em abril, considerou ilegais as escutas telefônicas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos por integrantes da construtora Camargo Corrêa. Os ministros anularam todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados – elas levaram à abertura de ação penal contra três executivos da empresa.

Em novembro, outra decisão emblemática do STJ afetou a política nacional de saúde. A Corte Especial manteve um acórdão autorizando a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder da Anvisa havia sido questionado pelo laboratório Lundbeck, fabricante do antidepressivo Lexapro. A empresa chegou a conseguir uma liminar impedindo a Anvisa de conceder os registros, mas o STJ entendeu que isso colocava em risco a economia e a saúde públicas.

Um dos motivos que contribuíram para o STJ ganhar um papel de destaque na definição da jurisprudência nacional foi a Lei de Recursos Repetitivos (Lei n 11.672, de 2008). Uma tese julgada por esse mecanismo serve de parâmetro para os demais tribunais do país.

Um exemplo foi o julgamento que definiu novos critérios para o uso das ações civis públicas. Em outubro, a Corte Especial entendeu que a sentença das ações civis públicas pode ter abrangência nacional e ser executada no domicílio do beneficiado. O julgamento modificou entendimento de mais de uma década de que a decisão valeria na região de abrangência da Corte que a proferiu.

Apesar dos elogios quanto ao julgamento de casos de destaque, o STJ recebe críticas pela oscilação da jurisprudência. “O STJ julga bem, tem ministros técnicos. Mas, infelizmente, muda muito de opinião”, diz a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Para ela, essas mudanças contribuem para aumentar o número de recursos, pois os autores acreditam que uma decisão contrária poderá ser eventualmente alterada. O STJ tomou 309 mil decisões este ano — uma média de quase dez mil processos por ministro. Ao mesmo tempo, recebeu 297 mil novos recursos.


Temas de peso devem ser julgados pelo STF em 2012

05/01/2012

Pelo menos dois temas de peso tanto para as finanças das empresas quanto da União deixaram de ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) este ano. A expectativa é de que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos, sejam julgadas em 2012.

“As grandes questões ficaram para o ano que vem”, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha julgamentos de temas fiscais nas principais Cortes do país, fazendo coro à percepção da maioria dos especialistas consultados pelo Valor.

Para 2012, portanto, é aguardado o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A análise definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Essa ação tramita no STF desde 2007, com o mesmo tema de um recurso extraordinário levado a julgamento um ano antes – mas não finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins – que incide sobre a receita bruta das empresas – significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

Também terminou o ano sem definição o caso que discute quais tipos de receitas compõem o faturamento das instituições financeiras, para calcular a cobrança do PIS e da Cofins. A disputa envolve mais de R$ 40 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF definirá se a contribuição incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O entendimento é defendido pela Fazenda, mas os bancos sustentam que a contribuição recai sobre os valores das tarifas cobradas dos clientes.

Embora tenha voltado à pauta do Supremo este ano, a discussão sobre a cobrança de IR e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior também continua sem resolução. Após quatro anos suspenso, o julgamento foi retomado, mas ainda depende de um voto do ministro Joaquim Barbosa, que estava ausente à sessão por questões de saúde.

Mas o Supremo definiu algumas questões tributárias importantes. Uma das principais diz respeito à aplicação da Lei Complementar 118 – que baixou de dez para cinco anos o prazo para as empresas pleitearem, na Justiça, tributos pagos a mais. Em agosto, o STF decidiu que a lei não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Por um lado, foi uma perda para os contribuintes, já que o STJ garantia o prazo de dez anos para tributos pagos até a publicação da lei.

“O ano foi desfavorável aos contribuintes no Supremo”, diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, para quem a maior parte das decisões tributárias da Corte favoreceu a Fazenda. Outra perda relevante para os contribuintes foi a conclusão de que o PIS e a Cofins incidem mesmo sobre as vendas a prazo inadimplidas – quando o consumidor não paga pelo produto. A tributação dos lucros das controladas do exterior também caminha para um resultado desfavorável às empresas.

Os contribuintes conseguiram ganhos em questões mais específicas, como a não incidência do ICMS sobre a venda de sucatas de veículos com perda total, e o prazo de 90 dias para valer o aumento do IPI dos veículos importados.

No STJ, uma questão importante que ficou para o ano que vem é a definição do conceito de insumo – fundamental para saber se as empresas podem ou não compensar alguns créditos de PIS e Cofins, como aqueles resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização. A 2ª Turma começou a julgar um processo sobre o assunto em junho, envolvendo uma empresa de alimentos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Por outro lado, o STJ definiu algumas questões favoráveis aos contribuintes. Entre elas, a não incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista, e a impossibilidade de estorno de créditos de ICMS pelo Estado de destino de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais.

O Fisco também conseguiu alguns ganhos no tribunal, como a impossibilidade de as empresas deduzirem prejuízos das controladas no exterior, para a apuração do resultado da controladora nacional. Outra foi a avaliação dos precatórios pelo valor de mercado, e não pelo valor de face, em leilões resultantes de garantias de execuções fiscais. “O tribunal evoluiu e julgou questões relevantes, mas ainda vive uma crise de oscilação jurisprudencial”, diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

A explicação recorrente para questões importantes terem ficado de fora da pauta do Supremo é de que a Corte estava ocupada com questões de política, como a Lei da Ficha Limpa e seus desdobramentos, além do processo do mensalão. O STJ, por sua vez, passou por mudanças recentes na composição das duas turmas de direito público, responsáveis pelos casos tributários, com a saída de três ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.


Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística

05/01/2012

A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES).

O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame.

Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública.

Para o autor, essa decisão teria se embasado na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, divergia de outros julgados do STJ e de súmulas de ambos os tribunais. A maioria dos ministros da Turma, porém, discordou do membro do MPES.

Inconformismo

“Naturalmente se compreende que a parte não concorde com o julgamento adverso e contra ele argumente, mas jamais poderiam ser acolhidos embargos de declaração contra o julgamento realizado, que procurou dar toda a consideração ao caso, inclusive em homenagem à elevada posição das partes envolvidas”, afirmou o ministro Sidnei Beneti.

Ele esclareceu que o TJES fundamentou sua decisão no abuso do direito de informar, mas sem menção específica à Lei de Imprensa, tendo apontado infração a dispositivos do Código Civil.

Dessa forma, explicou o ministro, ao julgar o recurso especial, o STJ fundou-se apenas na matéria infraconstitucional, valorando os fatos incontroversos e concluindo pela inexistência de ofensa caracterizadora de dano moral, mas apenas relato de fatos, em termos de linguagem jornalística.

Subjetivismo

“Absolutamente inadequada a expressão ‘dois pesos e duas medidas’, utilizada nestes segundos embargos de declaração, compreensível, embora, dado o respeito que se vota à interpretação subjetiva da parte envolvida na demanda”, asseverou.

“O fato de o embargante haver ‘ficado surpreso com o desfecho do presente caso que é similar ao caso decidido no REsp 885.248’, dado realidade subjetiva que é, não pode ser superado por explicações que se deem no julgamento ou no julgamento de dois embargos de declaração, mas a verdade é que os julgamentos nada têm de surpreendentes, mas, sim, são fruto de análise e ponderações a que chegou o Tribunal enfocando o caso”, acrescentou o relator.

“Por mais que ao embargante, na subjetividade da parte inconformada com o julgamento, pareça, e por mais que afirme o embargante que não havia, por revogada a Lei de Imprensa, suporte legal para o recurso especial, a verdade é que o havia e assim foi julgado, com clareza, por Tribunal distante da carga subjetiva que envolveu o caso na origem, em especial e compreensivelmente, por parte do embargante”, concluiu.

A maioria dos ministros reconheceu ainda a sinceridade do inconformismo do autor diante da decisão, deixando de aplicar, excepcionalmente, multa pela interposição de novos embargos de declaração. Os ministros Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator. Os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso do jornal e manter a decisão local.

REsp 959330


Simples: nova regra facilita a vida das micro

05/01/2012

As novas regras do Simples Nacional que entram em vigor na segunda-feira, dia 2, vão beneficiar tanto as empresas que já estão no sistema quanto cerca de 500 mil outras que perderam o direito de participar do regime e agora poderão retornar. O sistema, que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais, teve os limites de faturamento para inclusão ampliados em 50%, o que deve estimular o crescimento dos negócios. As mudanças nas normas vão possibilitar ainda a desoneração de alguns empreendimentos, além de permitirem o parcelamento de pendências e incentivarem a exportação.

Para os microempreendedores, o limite máximo para enquadramento no Simples passou de R$ 240 mil de faturamento anual para R$ 360 mil. E para as empresas de pequeno porte, o teto foi ampliado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de movimento financeiro no ano.

“As faixas de enquadramento no Simples tiveram reajuste e, para algumas empresas, isso poderá levar a uma redução da carga tributária. Para um comércio que vendia R$ 170 mil no ano, a alíquota de imposto no Simples era de 5,47%. Agora, para quem fatura até R$ 180 mil, o porcentual é de 4%”, por exemplo”, explica o consultor jurídico do Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Silvio Vucinic.

De acordo com o professor de direito da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Fernando Bonfá, a correção da tabela era necessária para acompanhar o crescimento da economia nacional.

“As alíquotas de impostos precisavam ser reajustadas, pois onerando menos se incentiva o investimento e a formalização de mais micro e pequenos empreendedores”, afirma o docente da Faap.

Crescimento
Na opinião da professora do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento (Proced), da Faculdade Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheira, a falta de correção estava inibindo o crescimento de empresas, que não queriam sair do Simples e ter um aumento da tributação e da burocracia relacionada ao sistema tributário.

Além da correção da tabela, o governo decidiu também incentivar a exportação para as micro e pequenas empresas. O teto para quem exporta continuará sendo R$ 3,6 milhões, mas haverá ainda mais R$ 3,6 milhões que poderão ser faturados com venda de produtos para outros países.

Esse é o caso da fabricante de cosméticos e fragrâncias Feitiços Aromáticos. Raquel Cruz, sócia do empreendimento, que fatura 5% de seu total com vendas para Portugal e Espanha, estava preocupada com o crescimento da empresa e o risco de ter de sair do Simples, o que faria o pagamento de impostos aumentar em até 10%.

“Estávamos bem próximos de sair do Simples e esse momento da virada é bem difícil, pois muda todo o sistema de tributação. Com as novas regras, além de as exportações serem excluídas do faturamento total, ainda poderei aumentar as vendas para outros países”, comenta Raquel.

Com a mudança do teto e das exportações, a Feitiço Aromático deve exportar para o Chile em breve e já estuda a possibilidade de comercializar seus produtos também no mercado mexicano.

“Além disso, já abrimos vagas pensando nesse crescimento de exportação. Contratamos um gerente e ainda teremos mais dois operadores de telemarketing. Agora, tenho segurança para investir, pois me mantenho no Simples e sei o que vem pela frente”, afirma a sócia da empresa.

Dívidas
Outro fator apontado pelos especialistas que deve beneficiar a micro e pequena empresa é o parcelamento dos tributos do Simples que ficaram pendentes. A partir de janeiro, o empreendedor que não conseguiu pagar os impostos poderá parcelar a dívida com o governo em até 60 vezes.

“Isso deve ajudar muitas empresas a se manterem no Simples, pois antes, para continuar nesse sistema de tributos não poderiam estar devendo impostos”, afirma o consultor do Sebrae-SP.


Fazenda deixará de recorrer de 15 temas no Judiciário

05/01/2012

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou 15 atos autorizando seus representantes a desistir de recursos envolvendo teses já consolidadas pelo Judiciário, de forma favorável aos contribuintes. Os procuradores deixarão de contestar ou recorrer de ações tratando desses temas, na Justiça e na instância administrativa. A Receita Federal também não fará lançamentos em relação a esses tributos e terá que rever aqueles que contrariem as novas medidas, num período retroativo de cinco anos.

Os atos declaratórios, publicados na semana passada no Diário Oficial da União, tratam de 15 situações. Uma delas é a incidência de Imposto de Renda sobre verbas de dano moral recebidas por pessoas físicas. “Estamos internalizando o entendimento do Judiciário de que não incide IR sobre as verbas recebidas pelo contribuinte a título de dano moral”, diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller. Até então, a Fazenda tributava esses valores com o argumento de que representavam acréscimo patrimonial. Mas o Judiciário deu ganho de causa aos contribuintes, dizendo que a natureza é indenizatória.

Outro caso que afeta diversas empresas trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o custo da alimentação fornecida aos trabalhadores. A Fazenda entendia que o chamado “auxílio alimentação in natura” tinha natureza salarial e, portanto, seu custo integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária. Mas o Judiciário entendeu que não se trata de uma verba salarial, que, portanto, não compõe a base de cálculo da contribuição.

A PGFN também reconheceu a derrota em uma discussão envolvendo a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), cobrada em alíquotas variáveis, calculadas de acordo com o risco das atividades desenvolvidas pelos empregados, chegando a 6%. Para estipular a alíquota, a administração tributária levava em conta o risco verificado na matriz da empresa, que era então replicado para os outros estabelecimentos. Mas diversos contribuintes entraram na Justiça defendendo que o risco tem que ser calculado separadamente, em cada filial.

Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula nº 351, reconhecendo a tese dos contribuintes. A súmula diz que “a alíquota de contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.”

Para Fabrício da Soller, os atos declaratórios são importantes em três aspectos: tornam os trabalhos da PGFN mais eficientes, demonstram respeito aos contribuintes que já tiveram sua tese pacificada pela Justiça, e contribuem para desafogar o Judiciário. “Não adianta ficar contestando e recorrendo de matérias que perderemos na última instância”, diz o procurador.

De acordo com o procurador, uma tese é considerada pacificada quando a PGFN entende não ser possível reverter uma decisão contrária. Antes de serem publicados, os atos declaratórios foram encaminhados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para a sua aprovação.


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