Inspeção no TJPR começa dia 9 de novembro

30/10/2009

O Paraná será o próximo estado a receber a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça  para a realização de inspeção. Programada para o período de 9 a 13 de novembro, a inspeção vai procurar identificar as causas que levam  o Tribuntal de Justiça do Paraná  (TJPR)  a manter 14.079 processos aguardando julgamento há mais de 100 dias.Para verificar a situação, apresentada pelas estatísticas do Sistema Justiça Aberta, do CNJ, a equipe de juízes da Corregedoria vai visitar unidades judiciais e administrativas da Justiça Comum Estadual de primeiro e segundo graus, além de cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública.  No dia 12, haverá audiência pública no TJPR presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para a sociedade apresentar queixas e sugestões sobre o Judiciário do Paraná. A Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a  inspeção estará  disponível para consulta  no link Corregedoria Nacional de Justiça/ Portarias/ Atos da corregedoria/Inspeções no site www.cnj.jus.br  e será publicada  nesta segunda-feira (26/10). O novo texto da portaria terá correções em relação à versão anterior ( Portaria 233).

Meta 2 – A inspeção, no entanto, não irá se ater apenas a possíveis irregularidades no funcionamento da Justiça. Vai propor também, medidas de melhoria e aperfeiçoamento, principalmente para que o Tribunal de Justiça do Paraná possa cumprir a Meta 2, de nivelamento do Judiciário que prevê o julgamento, até o final do ano, dos processos que deram entrada na Justiça até dezembro de 2005.  Segundo dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça até setembro, existem 87.905 processos pendentes de julgamento no TJPR. Os dados relativos à Meta 2 podem ser consultados no Processômetro, acessível na página inicial do portal eletrônico do CNJ.

Também falta ao TJPR informar quantos cartórios ficaram vagos após 1988 e como as vagas foram preenchidas, tendo em vista que após a Constituição, o concurso público para o preenchimento de vagas para os titulares  tornou-se obrigatório,  determinação legal que vem sendo exigida pelo CNJ.

Audiência pública – A audiência pública  será realizada no dia 12 de novembro, a partir das 14 horas, no plenário do Tribunal de Justiça do Paraná (Rua Prefeito Rosalvo Gomes de Melo Leitão s/nº, prédio anexo ao Palácio da Justiça, 12º andar). Nessa audiência, a ser presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os interessados inscritos poderão fazer denúncias, críticas e sugestões, que sejam de interesse público. As inscrições poderão ser feitas no dia 11 de novembro, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h, na Presidência do TJPR, 11º andar. Paralelamente, uma equipe da corregedoria vai receber sugestões e queixas ide caráter individual nos dias 11 e 12 no mesmo local da audiencia.

Para a audiência, foram convidados representantes de órgãos públicos. Entre eles, estão a Ordem dos Advogados do Brasil (seção PR), a Secretaria de Justiça do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública, presidentes de associações jurídicas.  Na audiência pública, as pessoas terão cinco minutos para se manifestar, tempo que pode ser prorrogado caso o corregedor-nacional julgue necessário. 

O Tribunal de Justiça do Paraná será o décimo sexto tribunal a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça que já passou pelos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (Justiça Militar), Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Tocantins, Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (cuja sede é em Brasília).

 Fonte: Agência CNJ de Notícias


Súmula define início da contagem de prazo decadencial de ação rescisória

09/10/2009

O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fisher e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o artigo 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, combinado com o artigo 495, que estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Em 2003, a Corte Especial pacificou o tema ao julgar o EREsp 404777. A conclusão da maioria dos ministros foi a de que o termo inicial para a contagem do prazo para propor ação rescisória começa do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da última decisão na causa. A contagem do trânsito em julgado deve partir da decisão da sentença como um todo, não podendo ser efetuada em separado para os trechos ou capítulos das sentenças questionados em possíveis recursos e para os não questionados.

No EResp 441252, o ministro Gilson Dipp, ao avaliar a matéria, esclareceu que a questão posta na ocasião em debate referia-se à fixação do início da fluência do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, quando o último recurso interposto foi tido como intempestivo: se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito – ainda que discutisse tão somente a questão da tempestividade, ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo fora do tempo.

Segundo o relator, a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido in albis o prazo (em branco, ou seja, sem que a parte tenha se manifestado quando deveria) para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo da decisão que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisórias no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo.

Sendo assim, explicou o ministro, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo, existindo discussão acerca desse requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.

Em outro julgado da Segunda Turma, o relator do REsp 765823, ministro Herman Benjamin, ressaltou o entendimento da Corte de que o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração.

O ministro Herman Benjamin ressalvou, porém, que a interposição de recursos manifestamente intempestivos não poderia servir de instrumento para a prorrogação maliciosa do prazo da ação rescisória.

 Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

03/10/2009

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

Urgência

Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Fonte: Notícias – STF


Lula sanciona Lei Eleitoral e libera debate na internet

30/09/2009

O presidente Lula sancionou ontem a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, mas anunciou vetos a três pontos, entre eles o que limitava a realização de debates eleitorais na internet.

Diferentemente do que se especulava, Lula manteve a possibilidade de o eleitor votar na eleição de presidente mesmo fora do domicílio eleitoral e a impressão do voto a partir de 2014. Com a nova lei, que valerá já em 2010, será livre “a manifestação do pensamento” em portais, blogs, sites de relacionamento e em ferramentas como YouTube e Twitter.

No texto aprovado pelo Congresso, os debates teriam de obedecer às regras impostas a emissoras de rádio e TV -obrigadas a convidar todos os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara, além de submeterem a aprovação das regras a pelo menos dois terços dos candidatos.

Apesar disso, o texto que entra em vigor mantém algumas restrições, como a vedação ao anonimato “durante a campanha eleitoral”. Isso levanta dúvidas sobre como se dará o controle em relação a comentários deixados em blogs e sites.

As novas regras também criam possibilidade, hoje inexistente, de rádios e TVs serem obrigadas a dar “tratamento isonômico” a pré-candidatos.

Lula também vetou uma nova regra criada pelo Congresso que mudava a dedução do Imposto de Renda pelas empresas de rádio e TV que cedem espaço para os partidos no período da propaganda eleitoral.

O terceiro veto corrige uma imperfeição técnica da Lei Eleitoral que permite o parcelamento de multas eleitorais. Os candidatos poderiam ser levados a recorrer à Receita para fazer o parcelamento que, na verdade, é feito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A minirreforma também estabelece a possibilidade de que as doações sejam feitas pela internet, através de cartão, e institucionaliza a possibilidade de doação “oculta”, além de aumentar o limite que hoje pode ser doado por pessoas físicas -até então, 10% de sua renda.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO – BRASIL


Parecer regula emissão de certidões

25/09/2009

As empresas que aderirem ao “Refis da crise” e realizarem o pagamento da parcela mínima de R$ 100 podem obter a certidão de regularidade fiscal – para participar de licitações e obter empréstimos, por exemplo – , não importando qual é o valor total da sua dívida. A medida foi formalizada por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) e vale também para as dívidas com a Receita Federal do Brasil. “Mas se o empresário deixar de pagar a parcela mínima, não conseguirá mais nem a certidão, nem as benesses do Refis”, alerta o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.

A PGFN e a Receita devem consolidar a maioria das dívidas que entrar no Refis até março do próximo ano. Segundo a PGFN, a demora é consequência da complexidade das dívidas que podem ser incluídas no programa de parcelamento como, por exemplo, parte de um débito em discussão no Judiciário. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte é cobrado pelo fisco na Justiça por ter usado determinados créditos do PIS e da Cofins. Como o contribuinte imagina que vai perder a briga com relação à Cofins, mas não em relação ao PIS, por exemplo, quer parcelar apenas parte da dívida. Assim, quem optar pelo novo programa de parcelamento fiscal não sabe, portanto, qual será exatamente o montante total e o mensal a pagar.

Uma empresa de Brasília estava prestes a ajuizar uma ação na Justiça para tirar a certidão positiva de débitos, com efeito de negativa. A companhia precisava da certidão com urgência para participar de uma licitação. Débitos da empresa inscritos em divida ativa haviam sido incluídos no Refis, mas a empresa não conseguia a certidão. Segundo o advogado Gustavo Damazio de Noronha, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, só depois que esse parecer foi expedido, as autoridades aceitaram emitir a certidão sem existir ainda a consolidação dos débitos. “Estávamos com a ação preparada para ser impetrada”, afirma.

No parecer, a PGFN e a CAT afirmam que, como os sistemas e ferramentas que irão controlar os parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, não foram totalmente concluídos, “caracteriza-se a mora da administração pública, visto que as duas etapas dos parcelamentos não podem ainda ser apresentadas para que sejam definitivamente concedidos”. O diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que o sistema para a consolidação dos débitos está em construção, mas ninguém está sendo prejudicado por isso. “Esta consolidação não é fácil”, diz. O procurador afirma que basta o contribuinte fazer a adesão pelo site da Receita ou da procuradoria e pagar a parcela mínima até o último dia útil do mês da adesão, que, em até 48 horas, ele consegue tirar a certidão. Em caso de urgência, o contribuinte deve levar o comprovante de adesão e o de pagamento até uma unidade da Receita ou da procuradoria para obter a certidão na hora.

Várias empresas foram à Justiça para conseguir a expedição da certidão de regularidade fiscal e algumas liminares foram concedidas. Muitas companhias queriam aderir, mas não tinham como o fazer porque faltava a regulamentação da Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o novo Refis. Agora, a medida não é mais necessária. “O parecer é uma evolução porque, antes, o fisco argumentava que só a lei não era o bastante para o contribuinte fruir do parcelamento”, afirma André Rocha, do BM&A Consultoria Tributária.

Somente com a consolidação dos débitos, o contribuinte vai saber se suas dívidas foram aceitas no novo Refis. Mas o advogado José Carlos Vergueiro, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, afirma que se o parcelamento de determinado débito não for aceito, a Fazenda não poderá ajuizar ação contra a empresa para cobrar a diferença entre a parcela mínima e o devido com correção.

 Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Aprovada a PEC dos Vereadores

23/09/2009

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas de vereadores. Agora a proposta será promulgada pela Mesa do Congresso. A emenda obteve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. Hoje, o País tem 51.748 vereadores. Com os novos, deve ir para 59.457.

Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda prevê a posse imediata dos mais de 7 mil parlamentares, assim que for promulgada. Mas isso não deve ocorrer sem antes passar por grande batalha jurídica.

Tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quanto o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já disseram que os efeitos da emenda só valem para a eleição municipal de 2012. E o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que vai recorrer ao STF se houver a posse de alguns deles.

A vitória dos suplentes de vereador que há quase um ano lutam pelas novas vagas ocorreu depois de intensa pressão.

Como aconteceu na votação do primeiro turno, eles tornaram a ocupar as galerias da Câmara. Vestiram camisetas com as bandeiras de seus Estados, aplaudiram o resultado da votação e cantaram o Hino Nacional.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi à tribuna dizer que os defensores da emenda constitucional estavam “vendendo terreno no céu para os vereadores”. E disse que não faria isso, porque todos os suplentes estavam sendo enganados.

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) insistiu na tese de que a emenda é inconstitucional por prever a posse retroativa, com possibilidade de mudar o resultado da eleição de 2008, quase um ano depois.

A emenda aprovada, além de criar novas vagas para vereadores, limita os gastos dos legislativos municipais com a folha de pagamento de parlamentares e servidores. “A economia anual será de R$ 1,4 bilhão por ano”, prevê o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da proposta e defensor do pleito dos suplentes. Como a maioria das Câmaras Municipais não chega ao teto, a entrada de novos vereadores poderá elevar a folha de pagamento dos legislativos municipais.

FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO


Senado libera uso da internet em 2010

16/09/2009

Na minirreforma eleitoral aprovada ontem no Senado a toque de caixa, os senadores retiraram do texto as restrições ao uso da internet nas campanhas eleitorais de 2010. Pelo projeto, que para valer nas eleições do ano que vem precisa ser votado pelos deputados, não haverá nenhum tipo de censura à internet, com a livre manifestação de pensamento nos sites de notícias, blogs, redes de relacionamento e de mensagens instantâneas durante as campanhas eleitorais. É vedado o anonimato na web e garantido o direito de resposta.

A única restrição imposta foi às TVs da web, que nos debates terão de seguir as mesmas regras das televisões – ou seja, ter a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias, de partidos com pelo menos 10 deputados federais. “Do meu ponto de vista essa exigência é descabida, uma vez que aprovamos a liberdade total na internet”, reclamou o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP).

A liberdade total na internet foi aprovada com o aval de todos os partidos. “A internet é uma tecnologia que veio para ficar e deve ser totalmente livre”, afirmou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que deixou a presidência da sessão para descer ao plenário e se manifestar favoravelmente ao fim de qualquer restrição na internet. “Não há a menor condição de exercer censura na internet. Ela nasceu livre e deve permanecer livre”, disse a líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

A votação da reforma ainda não foi concluída no Congresso e o PSOL já ameaça recorrer ao STF contra obrigatoriedade de participação de apenas dois terços dos candidatos às eleições majoritárias, de partidos que tenham 10 deputados federais. “Isso é um erro inaceitável. Os pequenos partidos são contra essa cláusula de barreira”, afirmou o senador José Nery (PSOL-PA).

Outro artigo que poderá ser contestado no Supremo é a realização de eleições diretas para as vagas de governadores e prefeitos que tiverem seus mandatos cassados por crime eleitoral. Os senadores aprovaram essa regra, mesmo sob a suspeita de inconstitucionalidade.

“Estão jogando para a plateia. Votamos uma lei ordinária sobre um assunto em que é preciso uma emenda à Constituição”, argumentou o senador Tião Viana (PT-AC). A atual Constituição prevê eleição direta, em caso de vacância do cargo de presidente da República e de vice-presidente, nos dois primeiros anos de mandato. Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso. “Em tese, essa proposta aprovada pelo Senado confronta o texto constitucional”, disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que será o relator da reforma na Câmara.

Com o apoio de todos os partidos, os senadores derrubaram duas emendas do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pretendiam dar mais transparências às doações para as campanhas eleitorais. Pela proposta do petista, os nomes dos doadores de campanha teriam de ser conhecidos antes das eleições. Os partidos também seriam obrigados a revelar ainda durante a campanha os nomes dos doadores – hoje as legendas só divulgam seus financiadores seis meses depois das eleições. “Não é verdade que essas propostas deem mais transparência ao processo. Isso só vai servir para inibir as doações”, afirmou o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE).

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – NACIONAL


Para especialistas, reforma eleitoral é fraca e superficial

14/09/2009

O projeto de lei nº 141, que está em trâmite no Senado e altera regras do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, estabelece mudanças superficiais e não promove avanços significativos no sistema político nacional.

Essa é a análise dos cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, que consideram um exagero chamar de “lei de reforma eleitoral” o projeto em andamento no Congresso.

Senadores de vários partidos também estão insatisfeitos com a abrangência do texto, que deve ser votado na terça-feira, e apontam vários “culpados” para esse fato.

O projeto pode levar a avanços em pontos como o uso da internet nas eleições e o modo de substituição de políticos cassados durante o mandato, mas questões como a adoção do voto distrital ou em lista fechada, que poderiam repercutir diretamente na qualidade dos representantes eleitos, estão fora do texto da proposta.

O cientista político Carlos Ranulfo, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), qualifica de “marginais” as alterações previstas no projeto de lei. “Quando você toca em pontos polêmicos, qualquer coesão política se desfaz, porque cada político passa a fazer contas para defender sua sobrevivência, e a maioria prefere ficar do jeito que está. E a falta de consenso abre espaço para o Judiciário atuar”, diz Ranulfo.

Sobre a falta de alterações significativas no sistema político, o professor emérito de ciência política da UFMG Fábio Wanderley Reis afirma que a atenção voltada para crise do Senado impede discussões aprofundadas. “A maneira de afogadilho como [a reforma] está sendo feita não recomenda o debate.” Ele defende a adoção do voto em lista como meio de fortalecer os partidos e o financiamento público de campanha, para equilibrar a disputa.

O ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e advogado Carlos Velloso afirma que o projeto “é um batom que está se passando, não tem nada de significativo nessa chamada reforma. E ela está tendo o condão de desagradar praticamente a todo mundo”.

Para Velloso, “uma reforma eleitoral não prescindiria de uma disciplina a respeito do sistema de voto. Nós praticamos o voto proporcional puro, que se revelou comprometido em virtude dos abusos do poder econômico e do poder político. Penso que teríamos que caminhar para o voto distrital”.

Congresso insatisfeito
Relator do projeto na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) justifica a pouca abrangência do projeto de lei dizendo que nenhuma reforma daria conta de resolver todos os problemas de uma vez. “Acreditar nisso é salvacionismo, messianismo e autoritarismo. É óbvio que é insuficiente e sempre será”, afirma.

Com relação a sistema distrital misto, lista fechada e financiamento público, Dino justifica: “Neste instante não há maioria política na sociedade e, portanto, no Parlamento” para implementá-las.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos relatores do projeto no Senado, concorda que “foi a reforma possível”, mas põe a culpa no governo. “Não há como fazer uma reforma política se o Executivo, com sua base no Congresso, não estiver devidamente interessado.” Mas reconhece que “o próprio PSDB não tem consenso sobre a forma de eleger deputados”.

Para o outro relator no Senado, Marco Maciel (DEM-PE), o ideal seria estabelecer a cláusula de desempenho, em que o partido precisa de uma porcentagem mínima de votos para ter direito a uma cadeira na Câmara. Mas, como a proposta altera a Constituição, deve ser aceita por 3/5 dos congressistas e votada em dois turnos. “Neste momento, o processo eleitoral já foi para as ruas, já tem pré-candidatos. Não tem clima para uma reforma mais ampla.”

Aloizio Mercadante (PT-SP) também reclama que a reforma deveria ser mais profunda, pois não trata do financiamento e do uso de caixa dois na campanha. Mas nega a culpa do governo e atribui a inércia à Câmara.

“Os deputados têm insegurança de mudar regras que permitiram que eles lá chegassem”, diz. Ele, porém, defende o que considera avanços na reforma: a proibição de candidatos inaugurarem obras e criarem ou ampliarem programas sociais nos quatro meses que antecedem a eleição e a restrição a outdoors nas ruas.

O vice-líder do PMDB na Câmara, Mendes Ribeiro (RN), reconhece que as mudanças não configuram uma reforma, mas foram feitas para “ninguém poder reclamar” sobre decisões do Judiciário sobre as regras. “Isso não é uma resolução do TSE. Não tem como dizer que não conhece a lei, que não participou”, afirma.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – BRASIL – 13/09/09


7 cidades têm prefeitos provisórios no Paraná

03/09/2009

Moradores ainda aguardam decisão da Justiça Eleitoral para saber se precisarão voltar às urnas para escolher o chefe do Executivo municipal – Publicado em 23/08/2009 | Katia Brembatti, da sucursal de Ponta Grossa.

PALMAS – Os moradores de sete cidades paranaenses ainda não sabem se o candidato mais votado na eleição do ano passado assumirá a prefeitura ou se terão de voltar às urnas para escolher o chefe do Executivo local. Enquanto isso convivem com um prefeito interino – o presidente da Câmara Municipal que foi alçado ao cargo enquanto os imbróglios judiciais não são resolvidos. Passados 205 dos 1.460 dias de um mandato de prefeito, a administração ainda é provisória em Ângulo, Cândido de Abreu, Imbituva, Jun­­diaí do Sul, Palmas, São Se­­bastião da Amoreira e Tuneiras do Oeste.

Nos casos em que o político com problemas judiciais teve mais da metade dos votos válidos, a impugnação da candidatura determina que uma nova eleição deve ser convocada. E o presidente da Câmara assume até que haja uma sentença final. Já quando o mais votado não teve a maioria absoluta dos votos, o segundo colocado assume. Para evitar a situação de candidato que ganha mas não leva, os casos de impugnação de registro de candidatura (que são quatro dos sete sub judice) deveriam ter sido julgados até o fim de setembro de 2008. Mas a data-limite prevista no calendário eleitoral não foi cumprida pela Justiça, que ainda analisa centenas de situações indefinidas Brasil afora.

Paulo Valério, professor de Direito Eleitoral na escola da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Curitiba, explica que, em relação aos processos de anos anteriores, houve aumento significativo no número de pedidos de impugnação de candidaturas em 2008. Principalmente por causa de uma ação mais incisiva do Ministério Público e da profissionalização do acompanhamento jurídico dos adversários. “A demanda foi excessiva e por isso não tinha como julgar mais rapidamente”, conta. Ele destaca que a Justiça Eleitoral costuma ser rápida, mas também estava sobrecarregada com centenas de processos de infidelidade partidária.

Para Valério, o problema é que a presença de um prefeito interino e a demora na definição dos casos causam insegurança jurídica e abalam a democracia. “Afinal de contas, trata-se de uma pessoa que representa a população e que recebeu a maioria dos votos. Logo, a vontade popular é de que aquele seja o governante.” O advogado destaca que é preciso bom-senso, porque de um lado está o eleitor, que não tem obrigação de saber se todas as regras formais foram cumpridas, e do outro está a Justiça, que precisa analisar se os eventuais erros cometidos pelo candidatos são tão significativos para não fazer prevalecer a vontade dos moradores.

Coordenador da especialização em Direito Eleitoral da Unicuritiba, o advogado Luiz Fernando Pereira diz acreditar que o número de prefeituras com situação ainda indefinida – 7 entre as 399 paranaenses – é muito pequeno em relação à quantidade de processos eleitorais que foram ajuizados. “Para mim, é um dado positivo. Porque a Justiça Eleitoral é a mais célere e competente e quase sempre julga dentro dos prazos. Isso só não acontece em casos muito complexos, que demoram por uma série de motivos”, avalia. A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a quantidades de recursos permitidos pela legislação brasileira impede que os prazos de julgamento dos casos sejam cumpridos. E acrescentou que só recentemente alguns pedidos chegaram ao TSE, vindos das justiças estaduais.

A Justiça determinou a realização de novo pleito em 57 cidades brasileiras – entre elas, Londrina. Além dos sete municípios paranaenses com prefeito interino, outros sete ainda podem ter nova eleição. Os candidatos com maioria dos votos conseguiram decisões judiciais que garantem a permanência no cargo enquanto o caso é julgado. Há também situação como a que ocorreu em Mamborê – região central do estado –, em que, por problemas judiciais do mais votado, o segundo colocado na eleição assumiu e foi mantido no cargo por decisão da Justiça.

Fonte: Gazeta do Povo


Senado mantém uso restrito de web na eleição

03/09/2009

A toque de caixa, duas comissões do Senado aprovaram ontem a proposta de reforma eleitoral que restringe o uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010. Ante a reação negativa, senadores integrantes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) decidiram na tarde de ontem apresentar emenda para acabar com a polêmica sobre uma eventual censura no uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010. A ideia é, na votação em plenário, retirar da proposta a proibição de veiculação de propaganda política ou de difundir opinião favorável ou contrária a candidato. A votação em plenário deve ocorrer na próxima terça-feira.

“Com a revogação desse item, que está previsto na Lei Eleitoral de 1997, vamos assegurar a mais ampla liberdade de expressão na internet”, afirmou ontem o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). Ao mesmo tempo, explicou o petista, serão definidas regras mais rígidas para o direito de resposta, que terá de ocorrer em até 48 horas e ficar à disposição no site por tempo não inferior ao dobro do prazo em que a opinião ofensiva ficou no ar.

A emenda que será apresentada em plenário na próxima semana revoga o inciso 3, do artigo 45 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. Esse item veda, a partir de 1º de julho, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ou seja, a interpretação é que com a manutenção desse dispositivo não seria possível emitir opinião sobre candidatos.

O relator da reforma eleitoral na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), argumentou que o Senado não mexeu na liberação do uso da internet nas campanhas eleitorais. A única novidade inserida no texto pelos senadores foi a permissão para a propaganda paga na internet para os candidatos à Presidência.

“À exceção da propaganda paga, o resto todo que trata de internet foi aprovado pela Câmara e nós não mexemos em nada”, afirmou o tucano. “Mas já que existe uma celeuma sobre o uso da internet, vamos fazer uma emenda de plenário para deixar claro que a parte da internet que se assemelha a jornal siga as regras de jornal. Já a parte da internet que se assemelha a rádio e televisão segue as regras de rádio e televisão”, disse Azeredo. “Tem um espaço para se corrigir em plenário, que é imprescindível a liberdade de expressão, o direito de opinião nos portais noticiosos”, completou Mercadante.

Tanto o petista quanto o tucano garantiram que a reforma eleitoral não estabelece restrições nem censura ao uso da internet nas campanhas eleitorais. Já web TV e web rádio precisarão seguir as regras de rádios e televisões. A TV Estadão, por exemplo, terá de observar essas normas ao promover debates de candidatos às eleições para cargos presidente da República e governador. Ou seja, terá de convidar para o debate pelo menos dois terços dos candidatos, assegurada a participação de concorrentes de partidos que tenham representação de até dez deputados.

PRÉVIAS
A regulamentação de prévias foi a novidade inserida ontem na votação da reforma eleitoral nas duas comissões do Senado. A proposta foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprovada pela maioria dos parlamentares, e estabelece que os partidos políticos poderão organizar prévias com a realização de debates entre pré-candidatos inscritos, que poderão ser transmitidos pelos meios de comunicação.

Fonte: O Estado de São Paulo